Postagem
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Mensalão: Final do Julgamento: Lista dos condenados e
absolvidos- Parte3/3
Marcos Valério: Publicitário, este réu foi condenado a Quarenta
Anos, Um Mês e Seis Dias de Prisão. Seus crimes: Corrupção Ativa, Peculato,
Lavagem de Dinheiro, Formação de Quadrilha e Evasão de Divisas. Além de seu
Tempo de Prisão este réu terá que pagar a multa de R$ 2,78 milhões. Beneficiado
pelo 2º julgamento ficou escandalosamente este e outros réus inocentados pelo
Crime de Formação de Quadrilha, ficando sua pena final em Trinta e Sete Anos,
Cinco Mês e Seis Dias.
Ramon Hollerbach Cardoso: Ex-sócio de Marcos Valério, foi ele
condenado pelos mesmos crimes de Marcos Valério. Sua Pena totalizou Vinte e
Nove Anos, Sete Meses e Vinte Dias . Quanto ao pagamento da multa, esta foi de
R$ 2,8 milhões. Assim como Marcos Valério, foi ele também inocentado do Crime de Formação de Quadrilha.
Sua pena final foi de Vinte e Sete Anos, Quatro Mês e Vinte Dias.
Cristiano de Mello Paz: Publicitário, e também ex-sócio de Marcos
Valério. Seu Tempo de Prisão ficou em Vinte e Cinco Anos, Onze Meses e Vinte
Dias de Prisão. Este réu, exceto pelo crime de Evasão de Divisas, foi condenado
pelos mesmos crimes cometidos por seus sócios. Ou seja: Formação de Quadrilha,
Corrupção Ativa, Peculato e Lavagem de Dinheiro. Sua multa foi de R$ 2,5
milhões. Para o relator e Presidente da Suprema Corte Brasileira, Joaquim
Barbosa , o réu Cristiano Paz, participou de toda essa parafernália , um
mecanismo bem azeitado de Desvio de Dinheiro Público. Também beneficiado no 2º
julgamento, ficou livre pelo Crime de Formação de Quadrilha. Sua pena final:
Vinte e Três Anos , Oito Meses e Vinte Dias.
Simone Reis Vasconcelos: Ex-funcionária de Marcos
Valério na sua Agência de Publicidade
–SMP&B, foi ela condenada a Doze Anos, Sete Meses e Vinte Dias de Prisão
pelos crimes de Lavagem de Dinheiro, Corrupção Ativa e Evasão de Divisas. Além
desta pena , deverá ela pagar a multa no valor de R$ 374.000,00 ( Trezentos e Setenta e
Quatro Mil Reais).
José
Dirceu: Este réu, Ex -ministro da Casa Civil no governo Lula. Foi
condenado a dez anos e dez meses de prisão. Seu crime? Seu crime foi por
corrupção ativa e Formação de Quadrilha. Terá, ainda ele que pagar a multa de R$
676.000,00( Seiscentos e Setenta e Seis Mil Reais ) Registra-se que ele , assim
como outros 7(sete) réus foram absolvidos pelo crime de Formação de Quadrilha
em novo julgamento realizado no dia 26 de Fevereiro de 2014. Desta vez, dos
11(onze) juízes da Suprema Corte,
6(seis) decidiram aceitar os Embargos Infrigentes destes condenados ao
referido crime , e os inocentaram. Assim, José Dirceu manteve apenas sua condenação -já transitada
em julgado – de 7 anos, 10 meses e 5 dias pelo crime de Corrupção Ativa. Os
motivos que o conduziram a cometer o crime de corrupção ativa são gravíssimos.
De acordo com as investigações o Governo Federal não tinha maioria na Câmara
dos Deputados. Ele, então o fez através da compra de votos por meio de
suas lideranças.
Delúbio
Soares: Ele, Ex-Tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, foi condenado há
8,11 anos ( Oito Anos e Onze Meses) de prisão. Seu crime? O mesmo de Dirceu:
Corrupção Ativa e Formação de Quadrilha. Terá que devolver aos cofres públicos
a quantia de R$ 300.000,00( Trezentos Mil Reais ). No caso de Delúbio Soares,
assim como no caso de José Dirceu o resultado das investigações apontaram
claramente a íntima ligação entre ambos. Cabe a ele, Delúbio, indicar ao
operador do esquema - Marcos Valério - os valores e quais os deputados que ele deveria pagar a título de propina.
Desta maneira intensificaram a corrupção no Poder Legislativo. Essa parte
das investigações deve - se muito a Alegnasor e a Enilorac Osodrac, tanto
que o Relator da Ação Criminal 470 e Presidente do Supremo Tribunal Federal -
STF, Juiz Joaquim Barbosa tendo como base as informações e provas
colhidas, disse ser ele o grande
comandante dessa epopéia. Assim como outros condenados que recorreram contra ao
crime de Formação de Quadrilha utilizando – se do Embargo Infrigente, este
condenado e preso, conseguiu absolvição por este crime, motivo pelo qual sua
pena permaneceu a mesma já em cumprimento , ou seja : 6 anos, 7 meses e 5 dias
pelo crime de Corrupção Ativa.
José Genoíno Neto:
Ex-Deputado Federal e Ex-Presidente do Partido dos Trabalhadores-PT; este réu
foi acusado e condenado por sua participação nas negociações com os partidos
aliados, nas negociações com os bancos que alimentaram o “Valerioduto” e pela orientação na distribuição do dinheiro
do esquema. Foi ele condenado a Seis
Anos e Onze Meses de prisão e pagamento de multa no valor de Quatrocentos e
Sessenta e Oito Mil Reais. Condenado pelo Crime de Formação de Quadrilha -
também pela composição anterior da Suprema Corte brasileira - ficou inocentado
por este crime no 2º julgamento. Ficando sua pena – já em cumprimento ) pelo crime de Corrupção
Passiva em 4(quatro) anos , 7(sete) meses e 5(cinco) dias.
Rogério Lanza Tolentino: Advogado de Marcos Valério, sua condenação
foi de Oito Anos Cinco Meses de Prisão, e sua multa no valor de R$ 494 .000.
Seus crimes: Lavagem de Dinheiro,
Formação de Quadrilha e Corrupção Ativa. Também beneficiado no 2º julgamento realizado
pela Suprema Corte realizado no dia 26 de Fevereiro de 2014, foi ele -também
- inocentado pelo crime de Formação de
Quadrilha. Inocentado deste crime sua pena final , ficou em Seis Anos e Dois Meses
de Prisão. Ele era uns do que recebia empréstimos fictícios e os repassava aos “Mensaleiros
“.
Kátia Rabello: Ex-presidente do Banco Rural, esta ré foi condenada
a Dezesseis Anos e Oito Meses de Prisão pelos crimes de Lavagem de Dinheiro,
Formação de Quadrilha, Gestão Fraudulenta, e
Evasão de Divisas. Sua multa foi de R$ l, 5 milhão. Conforme ficou
provado nos laudos, ela dirigia a Instituição Financeira na época e colaborou
com o Grupo de Marcos Valério, dando-lhes condições para ocultarem a origem dos
pagamentos feitos aos parlamentares corruptos com o dinheiro público desviado.
Pelo crime de Formação de Quadrilha, assim como os outros, esta condenada e
presa se beneficiou no 2º julgamento ocorrido em 26 de Fevereiro de 2014 pelo
Supremo e foi inocentada deste crime. Sua final
passou para Quatorze Anos e Cinco
Meses.
José Roberto Salgado: Ex-vice-presidente do Banco Rural, foi
condenado à Dezesseis Anos e Oito Meses de Prisão e multa de R$ 926, 400 pelos crimes de
Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro, Evasão de Divisas e Gestão
Fraudulenta. Assim como os outros, recorreu através do Embargo Infrigente
quanto ao Crime de Formação de Quadrilha, e como os demais, foi absolvido por
6(seis) votos a favor e 5(cinco) contra no 2º julgamento da Suprema Corte. Sua
pena de 16, 8 anos, passou para um total de Quatorze Anos e Cinco Meses.
Vinicius Samarane: É o terceiro réu do Núcleo Financeiro condenado.
Também ex-vice-presidente do Banco Rural. Sua pena foi de Oito Anos , Nove
Meses e Dez Dias de prisão. Sua multa foi calculada em R$ 552 mil, a serem
corrigidos monetariamente.
Henrique Pizzolato: Ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil,
este réu, Ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil, recebeu uma pena total de
Doze anos e Sete Meses de Prisão pelos
crimes de Corrupção Passiva , Peculato e Lavagem de Dinheiro. Este condenado
está foragido, tendo fugido para a Itália.
As autoridades do governo se
articulam buscando sua extradição. Após forte trabalho de investigação
realizado por nossos agentes , Polícia Federal e Policia da Itália este foragido foi preso e tenta
obter naquele País um novo julgamento.
Pedro Corrêa da Silva
Correia de Oliveira Andrade Netto:
Deputado cassado ( PP-PE) foi condenado a Nove Anos e Cinco Meses de
Prisão e deverá pagar multa de Um Milhão e Oito Mil Reais.Foi acusado e
condenado por ter recebido , junto com outros parlamentares a quantia de Dois
Milhões e Novecentos Mil Reais para votar a favor de matérias do interesse do
Governo Federal representado pelo
Partido dos Trabalhadores durante o mandato de Luiz Inácio da Silva (Lula) .
Roberto Jefferson: A este réu foi creditado a delação do esquema
do Mensalão que originou a Ação Criminal
470. Jefferson, ex Deputado Federal e
presidente licenciado do Partido Trabalhista
Brasileiro ( PTB), foi condenado a Sete Anos e Quatorze Dias de Prisão
pelos crimes de Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro, mais pagamento de
multa no valor de Seiscentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos Reais. Os
Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram levar em conta a sua
contribuição ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram o tempo de sua
condenação. Tal benefício levou-o a cumprir sua pena no Regime Semi-Aberto, que
de acordo com a lei brasileira são
aplicadas aos apenados cujo Tempo de Prisão sejam menores que Oito Anos de
Reclusão. Registra-se que esse condenado teve seu mandato de Deputado Federal
cassado pela Câmara dos Deputados no Ano de 2005 pela participação no escândalo
que chocou - por suas metas, metodologias e extensão – ao povo brasileiro. Este
condenado é o único que continua solto. Comprovadamente em tratamento de saúde
ele solicitou prisão domiciliar e nela
tem se mantido. Porém o presidente da Suprema Corte Joaquim Barbosa, tendo como
base diversos Laudos Médicos autorizou sua prisão.
Valdemar Costa Neto:
Deputado pelo PR-SP, foi condenado a Sete Anos e Dez Meses de Prisão ,
mais multa de Um Milhão e Oito Mil Reais .Para o Relator e Presidente do STJ
Joaquim Barbosa esse parlamentar negociou e vendeu apoio de seu partido , tendo
inclusive o beneficiado na Câmara. Ele –
de acordo com os dados do processo – profissionalizou o modo de recebimento de
propina Este réu:, além de Deputado
Federal era Presidente do Partido Liberal (PL) e líder da bancada de seu partido na Câmara dos Deputados . Ele foi absolvido pelo Crime
de Formação de Quadrilha. De acordo com o processo ele teria recebido Oito
Milhões e Oitocentos Mil Reais para votar a favor das matérias de interesse do
Governo Federal. Para evitar a cassação
de seu mandato e ficar mais tempo sem o direito de concorrer à cargos
públicos, ele renunciou.
Carlos Alberto
Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) :
Este réu, Carlos Alberto Rodrigues
Deputado do Partido Liberal (
Atual PR) , foi condenado a Seis Anos e Três Meses e multa de Seiscentos e Noventa e Seis Mil Reais. Ele foi acusado e
condenado por ter recebido Cento e Cinqüenta Mil Reais para votar em reformas
de interesse do Governo Federal no mês
de Dezembro de Dois Mil e Três, também no Governo de Luiz Inácio Lula da Silva
(Lula).
Romeu Ferreira Queiroz:
Ex-Deputado Federal (PTB-MG), este réu foi condenado a Seis Anos e Seis Meses
de Prisão por Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro, tendo ainda que
pagar multa no valor de Setecentos e
Noventa e Dois Mil Reais. Foi acusado e
condenado por ter viabilizado o pagamento de Quatro Milhões e Quinhentos Mil Reais para o
Ex-Deputado Federal Roberto Jefferson e
presidente à época do Parido Trabalhista
Brasileiro-PTB, delator desta Ação Penal para que ele e outros do seu partido
votassem a favor das matérias de interesse do governo Lula. Este réu, teria –
de acordo com os laudos – recebido em proveito próprio a quantia de Cento e
Dois Mil Reais.
Pedro Henry Neto: O
Deputado Pedro Henry do Partido
Progressista ( PP-MT) foi condenado a Sete Anos e Dois Meses de Prisão . Seus
Crimes: Corrupção Passiva, e Lavagem de Dinheiro por conta de sua participação
no esquema do mensalão. Sua multa foi de
Oitocentos e Oitenta e Oito Mil Reais.. Ele, também , foi condenado pelo crime
de Formação de Quadrilha, mas acabou sendo absolvido deste delito. Segundo
entendimento dos juízes , este réu, teria recebido junto a outros parlamentares
a quantia de Dois Milhões e Novecentos Mil Reais. Este parlamentar, para evitar
sua cassação, também pediu renúncia de
seu mandato.
Breno Fischberg:
Ex-sócio da Corretora Bônos-Bonval, usada pelos parlamentares do Partido
progressista para lavar dinheiro do esquema do Mensalão, condenado foi este réu
a Cinco Anos e Dez Meses de reclusão
pelo crime de Lavagem de Dinheiro e - também – condenado a pagar multa
no valor de Quinhentos e Vinte e Oito Mil Reais. Outro réu beneficiado no 2º
julgamento. Sem o crime de Formação de Quadrilha, sua pena passou para Três Anos e Seis Meses.
Assim, este condenado saiu do Regime Semiaberto para o Regime Aberto.
Enivaldo Quadrado: Outro ex-sócio da Corretora Bônus- Bonval.
Sua condenação foi de Cinco Anos e Nove Meses pelos crimes de Formação de
Quadrilha e Lavagem de Dinheiro e multa
de Vinte e Seis Mil e Quatrocentos
Reais.
Jacinto de Souza Lamas:
Ex-tesoureiro do Partido Liberal -PL, atual PR, foi julgado e condenado pelos
crimes de Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva. Pelo crime de Lavagem de Dinheiro, sua pena
foi de Cinco Anos. Pelo crime de Corrupção Passiva, este réu foi condenado a Um
Ano e Seis Meses, porém esta pena
prescreveu devido a morosidade do andamento do processo.
João Cláudio de
Carvalho Genú: Ex-assessor do Partido Progressista (PP) na Câmara Federal ,
foi condenado a Sete Anos e Três Meses
mais multa de Quatrocentos e Oitenta Mil Reais pelos crimes de Formação
de Quadrilha e Lavagem de Dinheiro, sendo também condenado pelo crime de
Corrupção Passiva. Também inocentado do
Crime de Formação de Quadrilha sua passou para Quatro Anos. De acordo com o
julgamento, este réu teria se beneficiado do esquema entre o Banco Rural e a
Empresa de Propaganda SM&B; Este
condenado, seria ainda responsável por intermediar Quatro Milhões de Reais para pagamentos
aos deputados do Partido Progressista (
PP ) ,
José Rodrigues Borba: O ex-deputado, aqui citado, foi condenado a Dois Anos de
Prisão pelo crime de Corrupção Passiva.
Entretanto, como esta pena dá direito ao condenado ao Regime Aberto, os
ministros decidiram substituí-la por Pena Alternativa, condenando-o a pagar
Trezentos salários Mínimos a Entidades Sociais Sem Fins Lucrativos e perda à
perda de seus direitos políticos pelo prazo de Dois Anos e Seis meses, prazo da
pena Privativa de Liberdade à que foi condenado este réu., sendo incluída nesta
penalidade a perda de seu Mandato Eletivo e proibição do exercício de cargo ou
atividades públicas no referente período. Ocorre que Borba atualmente é
prefeito de Jandaia do Sul, cidade do Estado do Paraná pelo Partido
Progressista –PP.
Emerson Palmieri: Este condenado pela Alta Corte Brasileira por crime de Corrupção Passiva teve esta pena prescrita, mas ele foi condenado também pelo Crime de Lavagem de Dinheiro, tendo recebido a pena - por este crime – de Quatro Anos de Prisão e Cento e Noventa dias multa. De acordo com a lei brasileira penas de até Quatro Anos devem ser cumpridas em Regime Aberto . Por este motivo os magistrados decidiram substituir sua penalidade por duas penas Restritivas de Direito, sendo elas: Proibição de ser nomeado para Cargo Público e pagamento de Cento e Cinqüenta Salários Mínimos para doação a instituição sem fins lucrativos.
João Paulo
Cunha: Esse deputado, Ex- Presidente da Câmara dos Deputados se
beneficiou do esquema: Ficou provado que ele recebeu, com auxílio de sua
esposa, a quantia de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais ) do “Valerioduto”. Foi condenado a 9,4 anos(
Nove Anos e Quatro Meses) de prisão no primeiro julgamento, mas como os
outros, foi inocentado no segundo julgamento pelo Crime de Formação de
Quadrilha, foi condenado apenas pelos crimes de Corrupção Passiva, Peculato(
Desvio de Recursos Públicos) e Lavagem de Dinheiro, ficando seu Tempo de Prisão
em Seis Anos
e Quatro Meses a ser cumprida no Regime Semeaberto. Sua multa ficou em R$360.000,00(
Trezentos e Sessenta Mil Reais ).
Absolvidos:
Luiz Gushiken: Acusação: Autorizar Pizzolato a adiantar os
pagamentos do Fundo Visanet para a DNA-Propaganda : Afirmou que não tinha influência na
distribuição dos Recursos do Fundo.
Geiza Dias dos Santos: Acusada de ajudar na distribuição dos
valores do “Valerioduto” aos deputados. Em sua defesa, disse que apenas cumpria
Ordens Superiores.
José Mohamed Janene: Foi acusado de captar – no mínimo – R$
3.000.000,00 ( Três Milhões de Reais do “Valerioduto” e assim garantir o apoio
de seu partido ao governo, usando para isso a Corretora Bônus Bonval e assim
tentar disfarçar a origem dos valores. Este réu, foi julgado: Morreu no Ano de
2010.
Antônio de Pádua de Souza Lamas : Sua acusação: Retirada de R$
300.000,00 ( Trezentos Mil Reais ) do “Valérioduto” para o irmão Jacinto Lamas – Ex- Tesoureiro
do PL. Ouvido, afirmou que apenas cumpria ordens da cúpula do partido. Houve Ausência de Provas
contra ele.
Silvio José Pereira: Acusação: Participação nas negociações com os
partidos que apoiaram o Governo Lula no Congresso Nacional. Ele fez acordo com
a Justiça para livrar-se do processo e
cumprir Pena Alternativa. Prestou um total de 750 ( Setecentas e Cinqüenta )
Horas de Serviços Comunitários num período de
3 ( Três ) anos.
Paulo Roberto Galvão da Rocha: Acusação: Recebimento de R$
820.000,00( Oitocentos e Vinte Mil Reais
) do “Valérioduto” . Em ju[izo, disse que o dinheiro era para quitar dívidas da
campanha Eleitoral do Ano de 20002.
Anita Leocádia Pereira da Costa -
Acusação: Recebimento de R$ 620.000,00( Seiscentos e Vinte Mil do
“Valerioduto” para Paulo Rocha. Disse que apenas cumpria ordens do deputado e que sua
ação era criminosa .
Luiz Carlos da Silva ( Professor Luizinho) – Acusação: Recebimento
de R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais ) do “Valerioduto”. Ouvido, disse que o
dinheiro foi sacado por um Assessor sem o seu conhecimento e que a importâncias
foi repassada ao PT para quitar dívida de campanha realizada em 2004.
João Magno de Moura – Acusação: Recebimento de R$ 360.000,00(
Trezentos e Sessenta Mil Reais ).
Argumentou que o dinheiro era para quitar dívidas das Campanhas
Eleitoraris.
Anderson Adalto Pereira – Acusação: Recebimento de R$ 950.000,00(
Novecentos e Cinqüenta Mil Reais do “Valerioduto” e por apresentar o “esquema”
à cúpula do PTB. Ouvido no processo, disse que o dinheiro recebido era para
pagamento de dívidas da Campanha
Eleitoral de 2002. e que desconhecia a origem ilícita dos recursos.
José Luiz Alves- Acusação:
Receber R$ 600.000,00 ( Seiscentos Mil Reais ) para o então
ministro Anderson Adauto. Disse que cumpria ordens de seu chefe.
José Eduardo Cavalcante de Mendonça ( Duda Mendonça ) – Acusação:
Recebimento de R$ 11.000.000,00 ( Onze Milhões de Reais ) do “ Valerioduto”.
Dinheiro que não declarou a receita e teve parte transferida ilegalmente para
contas no exterior. Ouvido, disse também que desconhecia a origem do dinheiro e
que , também era para pagamento de
Dívidas de Campanha nas Eleições no Ano
de 2002.
Zilmar Fernandes Silveira – Acusação: Retirada no valor de R$
1.400.000,00 ( Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais ) para Duda Mendonça e pela
transferência deste valor – ilegalmente – ao Exterior. Foi também absolvida :
Disse que desconhecia a origem ilícita dos recursos e que, também era para
Pagamento da Despesas de Campanha no Ano de 2002.
Bella, essa é a justiça no Brasil:
justiça que continuadamente age à reboque de leis elaboradas e aprovadas por
um Poder Legislativo parcialmente safado
e corrupto que continuam a corromper a
república e a população brasileira. São esses os primeiros Demônios... Demônios de Gravata que após o
povo conquistar – à duras penas – a Redemocratização, não cochilaram e deram o bote: Lançaram seus
candidatos ao Poder Legislativo e lá estão representados até hoje. Mas,
finalmente já há sinais de sua extinção – quero crer. Afinal, é por isso que voltamos: o processo não se encerra aí. Há muito o que fazer pelo Brasil. Grande abraço! Te esperamos,
finalizou Ycedlav em nome de sua equipe.
Postagem 14: Não percam!
- Bella ordena a continuidade nas investigações:
1- Mensalão Tucano
2- Petrobras e Pré-Sal
3- Paraísos Fiscais.
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