domingo, 6 de abril de 2014

POstagem 13 - Mensalão:Final do julgamento; Lista dos condenados e absolvidos



Postagem 13
 Mensalão: Final do Julgamento: Lista dos condenados e 
absolvidos- Parte3/3 

Marcos Valério: Publicitário, este réu foi condenado a Quarenta Anos, Um Mês e Seis Dias de Prisão. Seus crimes: Corrupção Ativa, Peculato, Lavagem de Dinheiro, Formação de Quadrilha e Evasão de Divisas. Além de seu Tempo de Prisão este réu terá que pagar a multa de R$ 2,78 milhões. Beneficiado pelo 2º julgamento ficou escandalosamente este e outros réus inocentados pelo Crime de Formação de Quadrilha, ficando sua pena final em Trinta e Sete Anos, Cinco Mês e Seis Dias.

Ramon Hollerbach Cardoso: Ex-sócio de Marcos Valério, foi ele condenado pelos mesmos crimes de Marcos Valério. Sua Pena totalizou Vinte e Nove Anos, Sete Meses e Vinte Dias . Quanto ao pagamento da multa, esta foi de R$ 2,8 milhões. Assim como Marcos Valério, foi ele também  inocentado do Crime de Formação de Quadrilha. Sua pena final foi de Vinte e Sete Anos, Quatro Mês e Vinte Dias.

Cristiano de Mello Paz: Publicitário, e também ex-sócio de Marcos Valério. Seu Tempo de Prisão ficou em Vinte e Cinco Anos, Onze Meses e Vinte Dias de Prisão. Este réu, exceto pelo crime de Evasão de Divisas, foi condenado pelos mesmos crimes cometidos por seus sócios. Ou seja: Formação de Quadrilha, Corrupção Ativa, Peculato e Lavagem de Dinheiro. Sua multa foi de R$ 2,5 milhões. Para o relator e Presidente da Suprema Corte Brasileira, Joaquim Barbosa , o réu Cristiano Paz, participou de toda essa parafernália , um mecanismo bem azeitado de Desvio de Dinheiro Público. Também beneficiado no 2º julgamento, ficou livre pelo Crime de Formação de Quadrilha. Sua pena final: Vinte e Três Anos , Oito Meses e Vinte Dias.

Simone Reis Vasconcelos: Ex-funcionária de Marcos Valério  na sua Agência de Publicidade –SMP&B, foi ela condenada a Doze Anos, Sete Meses e Vinte Dias de Prisão pelos crimes de Lavagem de Dinheiro, Corrupção Ativa e Evasão de Divisas. Além desta pena , deverá ela pagar a multa no valor de  R$ 374.000,00 ( Trezentos e Setenta e Quatro  Mil Reais). 

José Dirceu: Este réu, Ex -ministro da Casa Civil no governo Lula. Foi condenado a dez anos e dez meses de prisão. Seu crime? Seu crime foi por corrupção ativa e Formação de Quadrilha. Terá, ainda ele que pagar a multa de R$ 676.000,00( Seiscentos e Setenta e Seis Mil Reais ) Registra-se que ele , assim como outros 7(sete) réus foram absolvidos pelo crime de Formação de Quadrilha em novo julgamento realizado no dia 26 de Fevereiro de 2014. Desta vez, dos 11(onze) juízes da Suprema Corte,  6(seis) decidiram aceitar os Embargos Infrigentes destes condenados ao referido crime , e os inocentaram. Assim, José Dirceu  manteve apenas sua condenação -já transitada em julgado – de 7 anos, 10 meses e 5 dias pelo crime de Corrupção Ativa. Os motivos que o conduziram a cometer o crime de corrupção ativa são gravíssimos. De acordo com as investigações o Governo Federal não tinha maioria na Câmara dos Deputados. Ele, então o fez  através da compra de votos por meio de suas lideranças.

Delúbio Soares: Ele, Ex-Tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, foi condenado há 8,11 anos ( Oito Anos e Onze Meses) de prisão. Seu crime? O mesmo de Dirceu: Corrupção Ativa e Formação de Quadrilha. Terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 300.000,00( Trezentos Mil Reais ). No caso de Delúbio Soares, assim como no caso de José Dirceu o resultado das investigações apontaram claramente a íntima ligação entre ambos. Cabe a ele, Delúbio, indicar ao operador do esquema - Marcos Valério - os valores e quais os deputados  que ele deveria pagar a título de propina. Desta maneira intensificaram a corrupção  no Poder Legislativo. Essa parte das investigações deve - se muito a Alegnasor  e a Enilorac Osodrac, tanto que o Relator da Ação Criminal 470 e Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, Juiz Joaquim Barbosa tendo como base as informações e provas colhidas,  disse ser ele o grande comandante dessa epopéia. Assim como outros condenados que recorreram contra ao crime de Formação de Quadrilha utilizando – se do Embargo Infrigente, este condenado e preso, conseguiu absolvição por este crime, motivo pelo qual sua pena permaneceu a mesma já em cumprimento , ou seja : 6 anos, 7 meses e 5 dias pelo crime de Corrupção Ativa.

José Genoíno Neto: Ex-Deputado Federal e Ex-Presidente do Partido dos Trabalhadores-PT; este réu foi acusado e condenado por sua participação nas negociações com os partidos aliados, nas negociações com os bancos que alimentaram o “Valerioduto”  e pela orientação na distribuição do dinheiro do esquema.  Foi ele condenado a Seis Anos e Onze Meses de prisão e pagamento de multa no valor de Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil Reais. Condenado pelo Crime de Formação de Quadrilha - também pela composição anterior da Suprema Corte brasileira - ficou inocentado por este crime no 2º julgamento. Ficando sua pena  – já em cumprimento ) pelo crime de Corrupção Passiva em 4(quatro) anos , 7(sete) meses e 5(cinco) dias. 

Rogério Lanza Tolentino: Advogado de Marcos Valério, sua condenação foi de Oito Anos Cinco Meses de Prisão, e sua multa no valor de R$ 494 .000.
Seus crimes: Lavagem de Dinheiro, Formação de Quadrilha e Corrupção Ativa.  Também beneficiado no 2º julgamento realizado pela Suprema Corte realizado no dia 26 de Fevereiro de 2014, foi ele -também -  inocentado pelo crime de Formação de Quadrilha. Inocentado deste crime sua pena final , ficou em Seis Anos e Dois Meses de Prisão. Ele era uns do que recebia empréstimos fictícios e os repassava aos “Mensaleiros “.


Kátia Rabello: Ex-presidente do Banco Rural, esta ré foi condenada a Dezesseis Anos e Oito Meses de Prisão pelos crimes de Lavagem de Dinheiro, Formação de Quadrilha, Gestão Fraudulenta, e  Evasão de Divisas. Sua multa foi de R$ l, 5 milhão. Conforme ficou provado nos laudos, ela dirigia a Instituição Financeira na época e colaborou com o Grupo de Marcos Valério, dando-lhes condições para ocultarem a origem dos pagamentos feitos aos parlamentares corruptos com o dinheiro público desviado. Pelo crime de Formação de Quadrilha, assim como os outros, esta condenada e presa se beneficiou no 2º julgamento ocorrido em 26 de Fevereiro de 2014 pelo Supremo e foi inocentada deste crime. Sua final  passou para  Quatorze Anos e Cinco Meses.

José Roberto Salgado: Ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado à Dezesseis Anos e Oito Meses de Prisão  e multa de R$ 926, 400 pelos crimes de Formação de Quadrilha, Lavagem de Dinheiro, Evasão de Divisas e Gestão Fraudulenta. Assim como os outros, recorreu através do Embargo Infrigente quanto ao Crime de Formação de Quadrilha, e como os demais, foi absolvido por 6(seis) votos a favor e 5(cinco) contra no 2º julgamento da Suprema Corte. Sua pena de 16, 8 anos, passou para um total de Quatorze Anos  e Cinco Meses.

Vinicius Samarane: É o terceiro réu do Núcleo Financeiro condenado. Também ex-vice-presidente do Banco Rural. Sua pena foi de Oito Anos , Nove Meses e Dez Dias de prisão. Sua multa foi calculada em R$ 552 mil, a serem corrigidos monetariamente.

Henrique Pizzolato: Ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil, este réu, Ex-Diretor de Marketing do Banco do Brasil, recebeu uma pena total de Doze anos e Sete Meses de Prisão  pelos crimes de Corrupção Passiva , Peculato e Lavagem de Dinheiro. Este condenado está foragido, tendo fugido para a Itália.  As autoridades do governo  se articulam buscando sua extradição. Após forte trabalho de investigação realizado por nossos agentes , Polícia Federal e  Policia da Itália este foragido foi  preso e tenta  obter naquele País um novo julgamento.


Pedro Corrêa da Silva Correia de Oliveira Andrade Netto:  Deputado cassado ( PP-PE) foi condenado a Nove Anos e Cinco Meses de Prisão e deverá pagar multa de Um Milhão e Oito Mil Reais.Foi acusado e condenado por ter recebido , junto com outros parlamentares a quantia de Dois Milhões e Novecentos Mil Reais para votar a favor de matérias do interesse do Governo Federal  representado pelo Partido dos Trabalhadores durante o mandato de Luiz Inácio da Silva (Lula) .


 Roberto Jefferson:  A este réu foi creditado a delação do esquema do Mensalão que originou a Ação  Criminal 470. Jefferson, ex Deputado Federal  e presidente licenciado do Partido Trabalhista  Brasileiro ( PTB), foi condenado a Sete Anos e Quatorze Dias de Prisão pelos crimes de Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro, mais pagamento de multa no valor de Seiscentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos Reais. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram levar em conta a sua contribuição ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram o tempo de sua condenação. Tal benefício levou-o a cumprir sua pena no Regime Semi-Aberto, que de acordo com a lei  brasileira são aplicadas aos apenados cujo Tempo de Prisão sejam menores que Oito Anos de Reclusão. Registra-se que esse condenado teve seu mandato de Deputado Federal cassado pela Câmara dos Deputados no Ano de 2005 pela participação no escândalo que chocou - por suas metas, metodologias e extensão – ao povo brasileiro. Este condenado é o único que continua solto. Comprovadamente em tratamento de saúde ele solicitou prisão domiciliar  e nela tem se mantido. Porém o presidente da Suprema Corte Joaquim Barbosa, tendo como base diversos Laudos Médicos autorizou sua prisão.

Valdemar Costa  Neto:  Deputado pelo PR-SP, foi condenado a Sete Anos e Dez Meses de Prisão , mais multa de Um Milhão e Oito Mil Reais .Para o Relator e Presidente do STJ Joaquim Barbosa esse parlamentar negociou e vendeu apoio de seu partido , tendo inclusive o beneficiado na Câmara.  Ele – de acordo com os dados do processo – profissionalizou o modo de recebimento de propina  Este réu:, além de Deputado Federal era Presidente do Partido Liberal (PL) e líder da bancada  de seu partido na Câmara  dos Deputados . Ele foi absolvido pelo Crime de Formação de Quadrilha. De acordo com o processo ele teria recebido Oito Milhões e Oitocentos Mil Reais para votar a favor das matérias de interesse do Governo Federal. Para evitar a cassação  de seu mandato e ficar mais tempo sem o direito de concorrer à cargos públicos, ele renunciou.

Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues) :  Este réu, Carlos Alberto Rodrigues  Deputado do Partido Liberal  ( Atual PR) , foi condenado a Seis Anos e Três Meses e multa de Seiscentos  e Noventa e Seis Mil Reais. Ele foi acusado e condenado por ter recebido Cento e Cinqüenta Mil Reais para votar em reformas de interesse do Governo Federal  no mês de Dezembro de Dois Mil e Três, também no Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (Lula).

Romeu Ferreira Queiroz: Ex-Deputado Federal (PTB-MG), este réu foi condenado a Seis Anos e Seis Meses de Prisão por Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro, tendo ainda que pagar  multa no valor de Setecentos e Noventa e Dois Mil Reais.  Foi acusado e condenado por ter viabilizado o pagamento de Quatro  Milhões e Quinhentos Mil Reais para o Ex-Deputado Federal Roberto Jefferson  e presidente à época  do Parido Trabalhista Brasileiro-PTB, delator desta Ação Penal para que ele e outros do seu partido votassem a favor das matérias de interesse do governo Lula. Este réu, teria – de acordo com os laudos – recebido em proveito próprio a quantia de Cento e Dois Mil Reais.

Pedro Henry Neto: O Deputado Pedro Henry  do Partido Progressista ( PP-MT) foi condenado a Sete Anos e Dois Meses de Prisão . Seus Crimes: Corrupção Passiva, e Lavagem de Dinheiro por conta de sua participação no esquema do mensalão.  Sua multa foi de Oitocentos e Oitenta e Oito Mil Reais.. Ele, também , foi condenado pelo crime de Formação de Quadrilha, mas acabou sendo absolvido deste delito. Segundo entendimento dos juízes , este réu, teria recebido junto a outros parlamentares a quantia de Dois Milhões e Novecentos Mil Reais. Este parlamentar, para evitar sua cassação, também  pediu renúncia de seu mandato.

Breno Fischberg: Ex-sócio da Corretora Bônos-Bonval, usada pelos parlamentares do Partido progressista para lavar dinheiro do esquema do Mensalão, condenado foi este réu a Cinco Anos e Dez Meses de reclusão  pelo crime de Lavagem de Dinheiro e - também – condenado a pagar multa no valor de Quinhentos e Vinte e Oito Mil Reais. Outro réu beneficiado no 2º julgamento. Sem o crime de Formação de Quadrilha,  sua pena passou para Três Anos e Seis Meses. Assim, este condenado saiu do Regime Semiaberto para o Regime Aberto.

Enivaldo Quadrado:  Outro ex-sócio da Corretora Bônus- Bonval. Sua condenação foi de Cinco Anos e Nove Meses pelos crimes de Formação de Quadrilha e  Lavagem de Dinheiro e multa de  Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais. 

Jacinto de Souza Lamas: Ex-tesoureiro do Partido Liberal -PL, atual PR, foi julgado e condenado pelos crimes de Lavagem de Dinheiro e Corrupção Passiva.  Pelo crime de Lavagem de Dinheiro, sua pena foi de Cinco Anos. Pelo crime de Corrupção Passiva, este réu foi condenado a Um Ano e Seis Meses, porém  esta pena prescreveu devido a morosidade do andamento do processo.
 
João Cláudio de Carvalho Genú: Ex-assessor do Partido Progressista (PP) na Câmara  Federal ,  foi condenado a Sete Anos e Três Meses  mais multa de Quatrocentos e Oitenta Mil Reais pelos crimes de Formação de Quadrilha e Lavagem de Dinheiro, sendo também condenado pelo crime de Corrupção Passiva.  Também inocentado do Crime de Formação de Quadrilha  sua  passou para Quatro Anos. De acordo com o julgamento, este réu teria se beneficiado do esquema entre o Banco Rural e a Empresa  de Propaganda SM&B; Este condenado, seria ainda responsável por intermediar  Quatro Milhões de Reais para pagamentos aos  deputados do Partido Progressista ( PP ) ,

José Rodrigues  Borba: O ex-deputado,  aqui citado, foi condenado a Dois Anos de Prisão pelo crime de Corrupção Passiva.  Entretanto, como esta pena dá direito ao condenado ao Regime Aberto, os ministros decidiram  substituí-la  por Pena Alternativa, condenando-o a pagar Trezentos salários Mínimos a Entidades Sociais Sem Fins Lucrativos e perda à perda de seus direitos políticos pelo prazo de Dois Anos e Seis meses, prazo da pena Privativa de Liberdade à que foi condenado este réu., sendo incluída nesta penalidade a perda de seu Mandato Eletivo e proibição do exercício de cargo ou atividades públicas no referente período. Ocorre que Borba atualmente é prefeito de Jandaia do Sul, cidade do Estado do Paraná pelo Partido Progressista –PP.

Emerson Palmieri: Este condenado pela Alta Corte Brasileira por crime de Corrupção Passiva teve  esta pena prescrita, mas ele foi condenado também pelo Crime de Lavagem de Dinheiro, tendo recebido a pena  - por este crime – de Quatro Anos de Prisão e Cento e Noventa dias multa. De acordo com a lei brasileira  penas de até Quatro Anos devem ser cumpridas em Regime Aberto . Por este motivo os magistrados decidiram substituir sua penalidade por duas penas Restritivas de Direito, sendo elas: Proibição de ser nomeado para Cargo Público e pagamento de Cento e Cinqüenta  Salários Mínimos para doação a instituição sem fins lucrativos.




João Paulo Cunha: Esse deputado, Ex- Presidente da Câmara dos Deputados se beneficiou do esquema: Ficou provado que ele recebeu, com auxílio de sua esposa, a quantia de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais )  do “Valerioduto”. Foi condenado a 9,4 anos( Nove Anos e Quatro Meses)  de prisão no primeiro julgamento, mas como os outros, foi inocentado no segundo julgamento pelo Crime de Formação de Quadrilha, foi condenado apenas pelos crimes de Corrupção Passiva, Peculato( Desvio de Recursos Públicos) e Lavagem de Dinheiro, ficando seu Tempo de Prisão em Seis Anos e Quatro Meses a ser cumprida no Regime Semeaberto. Sua multa ficou em R$360.000,00( Trezentos e Sessenta Mil Reais ).

Absolvidos:

Luiz Gushiken: Acusação: Autorizar Pizzolato a adiantar os pagamentos do Fundo Visanet para a DNA-Propaganda :  Afirmou que não tinha influência na distribuição dos Recursos do Fundo.

Geiza Dias dos Santos: Acusada de ajudar na distribuição dos valores do “Valerioduto” aos deputados. Em sua defesa, disse que apenas cumpria Ordens Superiores.

José Mohamed Janene: Foi acusado de captar – no mínimo – R$ 3.000.000,00 ( Três Milhões de Reais do “Valerioduto” e  assim garantir o apoio de seu partido ao governo, usando para isso a Corretora Bônus Bonval e assim tentar disfarçar a origem dos valores. Este réu, foi julgado: Morreu no Ano de 2010.

Antônio de Pádua de Souza Lamas : Sua acusação: Retirada de R$ 300.000,00 ( Trezentos Mil Reais ) do “Valérioduto”  para o irmão Jacinto Lamas – Ex- Tesoureiro do PL. Ouvido, afirmou que apenas cumpria ordens da  cúpula do partido. Houve Ausência de Provas contra ele.

Silvio José Pereira: Acusação: Participação nas negociações com os partidos que apoiaram o Governo Lula no Congresso Nacional. Ele fez acordo com a Justiça  para livrar-se do processo e cumprir Pena Alternativa. Prestou um total de 750 ( Setecentas e Cinqüenta ) Horas de Serviços Comunitários num período de  3 ( Três ) anos.

Paulo Roberto Galvão da Rocha: Acusação: Recebimento de R$ 820.000,00( Oitocentos e Vinte Mil  Reais ) do “Valérioduto” . Em ju[izo, disse que o dinheiro era para quitar dívidas da campanha Eleitoral do Ano de 20002.

Anita Leocádia Pereira da Costa -  Acusação: Recebimento de R$ 620.000,00( Seiscentos e Vinte Mil do “Valerioduto” para Paulo Rocha. Disse que apenas cumpria ordens do deputado e que  sua ação era criminosa .

Luiz Carlos da Silva ( Professor Luizinho) – Acusação: Recebimento de R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais ) do “Valerioduto”. Ouvido, disse que o dinheiro foi sacado por um Assessor sem o seu conhecimento e que a importâncias foi repassada ao PT para quitar dívida de campanha realizada em 2004.

João Magno de Moura – Acusação: Recebimento de R$ 360.000,00( Trezentos e Sessenta Mil Reais ).  Argumentou que o dinheiro era para quitar dívidas das Campanhas Eleitoraris.

Anderson Adalto Pereira – Acusação: Recebimento de R$ 950.000,00( Novecentos e Cinqüenta Mil Reais do “Valerioduto” e por apresentar o “esquema” à cúpula do PTB. Ouvido no processo, disse que o dinheiro recebido era para pagamento de dívidas da Campanha Eleitoral de 2002. e que desconhecia a origem ilícita dos recursos.

José Luiz Alves- Acusação:  Receber R$ 600.000,00 ( Seiscentos Mil Reais ) para o então ministro  Anderson Adauto.   Disse que cumpria ordens de seu  chefe.

José Eduardo Cavalcante de Mendonça ( Duda Mendonça ) – Acusação: Recebimento de R$ 11.000.000,00 ( Onze Milhões de Reais ) do “ Valerioduto”. Dinheiro que não declarou a receita e teve parte transferida ilegalmente para contas no exterior. Ouvido, disse também que desconhecia a origem do dinheiro e que , também era para  pagamento de Dívidas de Campanha  nas Eleições no Ano de 2002.

Zilmar Fernandes Silveira – Acusação: Retirada no valor de R$ 1.400.000,00 ( Um Milhão e Quatrocentos Mil Reais ) para Duda Mendonça e pela transferência deste valor – ilegalmente – ao Exterior. Foi também absolvida : Disse que desconhecia a origem ilícita dos recursos e que, também era para Pagamento da Despesas de Campanha no Ano de 2002.

Bella, essa é a justiça no Brasil: justiça que continuadamente age à reboque de leis elaboradas e aprovadas por um  Poder Legislativo parcialmente safado e  corrupto que continuam a corromper a república e a população brasileira. São esses os primeiros  Demônios... Demônios de Gravata que após o povo conquistar – à duras penas – a Redemocratização,  não cochilaram e deram o bote: Lançaram seus candidatos ao Poder Legislativo e lá estão representados até hoje. Mas, finalmente já há sinais de sua extinção – quero crer. Afinal, é por isso que voltamos: o  processo não se encerra aí. Há muito o que fazer pelo Brasil. Grande abraço! Te esperamos, finalizou Ycedlav em nome de sua equipe.

 Postagem 14: Não percam!

- Bella ordena a continuidade nas investigações:

1- Mensalão Tucano
2- Petrobras e Pré-Sal
3- Paraísos Fiscais.





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